Altera redação de dispositivos do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.668, de 24 de setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo nº 072.000.105/91,
Art. 1º - O artigo 35 e seu § 3º e o artigo 41 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 12.668, de 24 de setembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 35 - O Conselho Fiscal da EMATER/DF, órgão res ponsável pela fiscalização dos atos e fatos administrativos dos dirigentes da Empresa, relacionados com as atividades econômicas, financeiras e contábeis, compõe-se de 05 (cinco) Membros Efetivos e igual número de Suplentes".
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"§ 2º - A escolha dos Membros do Conselho Fiscal de verá recair sobre pessoas residentes no Distrito Federal e comprovada experiência em administração e controle nas áreas financeira, contábil e patrimonial."
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"Art. 41 - A remuneração dos Membros do Conselho Fiscal será a mesma fixada para o Conselho de Administração, constante do artigo 24 e parágrafo deste Estatuto."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1992
103º da República e 32º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1992 p. 2, col. 2