Alterar a composição da Comissão de Justificação Sumária da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, Parágrafo Único do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989,
Alterar a composição da Comissão de Justificação Sumária da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, designada através do Decreto de 06 de julho de 1989, que passa a constituir-se dos seguintes membros sob a presidência do primeiro: Valdemar Firmino de Oliveira, advogado, matricula n° 62.567-1, Maria Vieira R. Brandão, psicóloga, matrícula n° 58553-X e Solange Leila Vidal Lima, advogada, matricula n° 61.230.8.
Brasília,10 de dezembro de 1991.
103º da República e 32º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1991 p. 2, col. 2