Altera o Decreto nº 12.972/91, que dispõe sobre a constituição do Grupo-Executivo do Metro do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 12.972, de 02 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Coordenador do Grupo-Executivo do Metro será o Secretário de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1991.
103º da Republica e 32º de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1991 p. 3, col. 1