SINJ-DF

DECRETO N° 12.972, DE 02 DE JANEIRO DE 1991.

Constitui Grupo Executivo do Metrô do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.

Considerando que o sistema de transporte coletivo do Distrito Federal padece de graves deficiências, não atendendo satisfatoriamente às necessidades da população

Considerando que o rápido crescimento da demanda, já superior a 24.000 passageiros/hora, em determinados eixos e horários, está levando à completa saturação do sistema convencional de transporte coletivo empregado no Distrito Federal;

Considerando que a experiência de outras cidades, os estudos técnicos realizados e, até mesmo, as características de Brasília, no tocante a sua concepção urbanística e à distribuição de sua população, recomendam a implantação de sistema de transporte de massa;

Considerando, finalmente, que à luz do preceito constitucional, constitui dever indeclinável do Estado oferecer transporte coletivo eficiente à população,

DECRETA:

Art. 1° — Fica constituído o Grupo Executivo do Metro do Distrito Federal, o qual deverá propor as ações de Governo necessárias à sua viabilização.

Art. 2° — São membros do Grupo Executivo do Metro do Distrito Federal:

– Chefe do Gabinete Civil do Governo do Distrito Federal;

– Secretário de Transportes do Distrito Federal;

– Secretário de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

– Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

–Secretário da Fazenda do Distrito Federal;

– Secretário de Planejamento do Distrito Federal;

– Procurador-Geral do Distrito Federal;

–Diretor-Presidente da Companhia de Eletricidade de Brasília — CEB;

– Diretor-Superintendente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB;

– Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP;

– Diretor-Presidente do Banco de Brasília S/A.

Art. 3° — O Coordenador do Grupo Executivo do Metro será o Chefe do Gabinete Civil do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º O Coordenador do Grupo-Executivo do Metro será o Secretário de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 13633 de 03/12/1991)

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° — São revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 1991.

103° da República e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1991 p. 2, col. 1