SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1991

Susta ato do Poder Executivo, bem como seus efeitos.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustado o art. 8º do Decreto nº 13.539, de 2 de novembro de 1991, bem como seus efeitos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 22 de novembro de 1991

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1991 p. 12, col. 2