Altera o Decreto nº 13.151, de 26 de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 030.006.427/91
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 13.151, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP autorizada a da em Concessão de Direito Real de Uso, por escritura publica, dispensando-se a licitação, de acordo com o teor do parágrafo 1º, do artigo 15, do Decreto-lei nº 2.300/86 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 20, do Decreto nº 10.996/88, os lotes definidos no artigo anterior as firmas que explorem a atividade em desacordo com o zoneamento estabelecido."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 11 de novembro de 1991.
103º da República e 32º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1991 p. 2, col. 1