Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 2025, de acordo com a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, Suplemento, seção 1 de 17/01/2025 p. 1, col. 1