SINJ-DF

PORTARIA Nº 135, DE 19 AGOSTO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão Setorial de Avaliação Documental - CSAD, instituída pela Portaria nº 101, de 07 de abril de 2020, DODF nº 68, de 09 de abril de 2020, para conduzir o processo de avaliação documental, de acordo com o Processo SEI nº 00220- 00002072/2019-42.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA - mat: 275.516-5;

YARA LOPES CONDE MARTINS - mat: 274.677-8;

NARA REGINA DE SIQUEIRA - mat: 175.6170-6;

RONALDO PRATES MENDES - mat: 270.024-7;

JÂNIO DIONE FRAZÃO DE MORAIS - mat: 159.064-2;

ALEX ANTÔNIO ALVES GOMES - mat: 275.211-5;

BEATRIZ DE SOUZA - mat: 274.878- 9,

GRACIESE MENDONÇA DOS ANJOS - mat: 277620-0.

Art. 4º A Comissão será presidida por ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA - mat: 275.516-5 e nos seus impedimentos legais e eventuais por JÂNIO DIONE FRAZÃO DE MORAIS - mat: 159.064-2. Fica designada como secretária da Comissão a servidora YARA LOPES CONDE MARTINS - mat: 274.677-8 e nos seus impedimentos legais e eventuais por RONALDO PRATES MENDES - mat: 270.024-7.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições anteriores.

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 21/08/2020 p. 27, col. 2