O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" nº 417, de 02 de Junho de 1965,
Art. 1º - Ficam aprovados as plantas:
PR-1/2, do Setor de Estaleiros (planta geral);
PR-2/6, Esplanada dos Ministérios (planta geral);
PR-9/ 1 C idade Satélite de Sobradinho-Quadras 3 e 5 - retificação e definição de áreas);
PR-16/1, da Cidade Satélite de Taguatinga - Setor "D" Sul - (retificação de áreas);
PR-17/1, do Setor de Indústria e Abastecimento (complementação de área);
PR-101/13, do Setor de Grandes Áreas Nordeste (complementação e retificação de áreas) e (revogado(a) pelo(a) Decreto 40511 de 12/03/2020)
PR-118/9, da Super Quadra Sul 114 (definição de áreas destinadas a Jardim de Infância, Escola Classe, CAV, ADQ e LRS), desta Capital, elaborados pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de maio de 1970
82º da República e 11º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 19/05/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1970 p. 3, col. 1