SINJ-DF

DECRETO Nº 40.511, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Revoga a alteração promovida pela Planta PR-101/13, aprovada pelo Decreto nº 1.344/70, de 14 de maio de 1970, no item em que transforma o Módulo G em Lote G da mesma quadra.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00111-00015710/2017-89, DECRETA:

Art. 1º Revoga a alteração promovida pela Planta PR-101/13, aprovada pelo Decreto nº 1.344/70, de 14 de maio de 1970, no item em que transforma o Módulo G em Lote G da mesma quadra.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2020 p. 2, col. 1