Revoga a alteração promovida pela Planta PR-101/13, aprovada pelo Decreto nº 1.344/70, de 14 de maio de 1970, no item em que transforma o Módulo G em Lote G da mesma quadra.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00111-00015710/2017-89, DECRETA:
Art. 1º Revoga a alteração promovida pela Planta PR-101/13, aprovada pelo Decreto nº 1.344/70, de 14 de maio de 1970, no item em que transforma o Módulo G em Lote G da mesma quadra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República de 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2020 p. 2, col. 1