Institui o Projeto Quarta do Cidadão, da Defensoria Pública do Distrito Federal, com o objetivo de promover inclusão, cidadania e transformação social, preferencialmente para homens em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; pelo art. 100, da Lei Complementar nº 80/1994; e pelo art. 21, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com a redação da Lei Complementar nº 908/2016, e considerando ainda as disposições da Lei Complementar Distrital nº 980/2020 e da Portaria nº 04, de 09 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir o Projeto Quarta do Cidadão, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), com o objetivo de proporcionar, preferencialmente, a homens em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Distrito Federal, acesso a serviços jurídicos e intersetoriais, promovendo inclusão, cidadania e transformação social.
Art. 2º O Projeto Quarta do Cidadão será regido pelas disposições previstas no Programa Novo Horizonte, instituído pela Portaria nº 04, de 09 de janeiro de 2025, ao qual é vinculado.
Art. 3º O Projeto promoverá, preferencialmente, eventos presenciais com periodicidade mensal, no intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no Capítulo II desta Portaria, conforme cronograma a ser elaborado e aprovado anualmente.
Parágrafo único. Sem prejuízo das ações mensais previstas no caput, a DPDF poderá promover outras iniciativas, preferencialmente voltadas ao público masculino em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como desdobramentos do Projeto Quarta do Cidadão, desde que alinhadas aos objetivos desta Portaria.
Art. 4º A vigência do Projeto estará sujeita a uma avaliação anual de seus impactos, resultados e disponibilidade de recursos, podendo ser ajustado, aprimorado ou encerrado, conforme decisão do Defensor Público-Geral.
Art. 5º São objetivos prioritários do Projeto Quarta do Cidadão:
I - ampliar o acesso à justiça, com foco em questões como reconhecimento de paternidade, ações de cobrança e dívidas alimentares, por meio de assistência jurídica gratuita e especializada;
II - fomentar o bem-estar e a saúde preventiva, oferecendo serviços médicos e ações voltadas à melhoria da qualidade de vida;
III - estimular a capacitação e a empregabilidade, oferecendo cursos e serviços de inserção no mercado de trabalho, com foco na promoção da autonomia econômica;
IV - fortalecer parcerias intersetoriais entre entidades públicas e privadas, expandindo a oferta de serviços e iniciativas a cada edição do Projeto.
Art. 6º Para garantir a execução adequada das atividades, fica instituída a estrutura hierárquica do Projeto Quarta do Cidadão, composta pela Coordenação-Geral, Assessoria de Planejamento e Assessoria de Execução.
§ 1º As funções definidas nesta portaria são exclusivamente destinadas à governança e execução do Projeto, sem acarretar a criação de novos cargos ou alterações na estrutura formal da DPDF.
§ 2º Os responsáveis por cada função serão designados por ato do Defensor Público-Geral.
§ 3º É facultada a designação de mais de um responsável para as funções de Assessoria de Planejamento e Assessoria de Execução.
Art. 7º Compete ao Defensor Público-Geral:
I - definir diretrizes e aprovar alterações no planejamento estratégico do Projeto Quarta do Cidadão;
II - designar os responsáveis pelas atividades relacionadas ao Projeto;
III - resolver casos omissos e situações que ultrapassem as competências designadas.
Art. 8º Compete à Coordenação-Geral do Projeto Quarta do Cidadão:
I - coordenar e supervisionar as ações necessárias para a execução do Projeto;
II - aprovar o calendário anual, assim como os locais e horários de realização dos eventos;
III - aprovar os parceiros para cada edição do evento, conforme as diretrizes estabelecidas;
IV - desempenhar outras atribuições que forem delegadas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 9º Compete à Assessoria de Planejamento do Projeto Quarta do Cidadão:
I - elaborar o planejamento estratégico do Projeto, definindo metas, indicadores, cronogramas e recursos necessários;
II - acompanhar e revisar o planejamento estratégico para garantir sua adequação às diretrizes institucionais;
III - propor os instrumentos de formalização das parcerias;
IV - elaborar relatório anual de resultados;
V - avaliar e monitorar continuamente os resultados do Projeto, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados e ampliar o impacto social da iniciativa;
VI - desempenhar outras atribuições que forem conferidas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 10. Compete à Assessoria de Execução do Projeto Quarta do Cidadão:
I - realizar os preparativos para os eventos com base no planejamento estratégico, cumprindo os prazos e atividades estabelecidos;
II - gerenciar os recursos humanos, logísticos e materiais alocados ao Projeto;
III - interagir com parceiros institucionais e privados durante a execução das atividades;
IV - realizar demais atividades relacionadas à execução dos eventos;
V - desempenhar outras atribuições que forem conferidas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 11. A execução do Projeto Quarta do Cidadão poderá ocorrer de forma direta, com a colaboração de servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, ou indireta, por meio de parcerias, convênios ou instrumentos congêneres firmados com:
I - os demais entes federativos;
II - outros órgãos e entidades da administração pública direta e ou indireta;
IV - organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. A formalização será realizada por meio de instrumentos jurídicos adequados a cada formato, garantindo a segurança jurídica da relação estabelecida.
Art. 12. A identificação e a articulação de parcerias públicas e privadas para apoiar a execução das atividades poderão ser realizadas por todos os servidores e/ou membros referenciados no Capítulo III.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições previstas no Capítulo III, os servidores e/ou membros designados poderão prestar suporte a quaisquer atividades relacionadas ao Projeto.
Art. 13. As edições do Projeto Quarta do Cidadão deverão ser amplamente divulgadas, com o objetivo de atingir de forma eficaz o público-alvo, levando em conta suas características culturais, sociais e territoriais.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 50, de 14 de março de 2025, página 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2025 p. 19, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2025 p. 27, col. 1