(revogado pelo(a) Decreto 15349 de 21/12/1993)
Altera o Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 10,da Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, e o que consta do Processo n° 360.493/80, DECRETA:
Art. 1° - Ficam incluídas no Sistema Rodoviário Distrito Federal as estradas constantes do Anexo I.
Art. 2° - O Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER/DF submeterá à aprovação do Conselho Rodoviário do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a codificação e diretriz das estradas referidas no artigo anterior, observado o artigo 10, da Lei n° 5 917, de 10.09.73.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1991.
102° da Republica e 33 de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 14/06/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1991 p. 7, col. 2