Altera a redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 1°, do Decreto n° 12.246, de 05 de março de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — O inciso I, do parágrafo único, do artigo 1°, do Decreto n° 12.256, de 05 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° — …...................................................................................
Parágrafo único — …......................................................................
I — nas áreas internas das unidades habitacionais, desde que não se localizem nas fachadas frontais e laterais aparentes, mediante normas a serem definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 15 de maio de 1991
103° da República e 32° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/1991 p. 1, col. 1