SINJ-DF

DECRETO Nº 1297 de 25 DE FEVEREIRO DE 1970

Destaca recursos da Secretaria de Serviços Públicos para aplicação através da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, autorizada a aplicar na forma do disposto no Decreto 692, de 4 de janeiro de 1968, as dotações constantes do quadro que acompanha o presente Decreto, destacados do Anexo Orçamentário da Secretaria de Serviços Públicos aprovado pelo Decreto Lei nº 752 de 8 de agosto de 1969.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 25 de fevereiro de 1970.

82º da República e 10º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

Os anexos constam no DODF nº 31, de 26/02/1970, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 26/02/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 26/02/1970 p. 3, col. 1