Destaca recursos da Secretaria de Serviços Públicos para aplicação através da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica a Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, autorizada a aplicar na forma do disposto no Decreto 692, de 4 de janeiro de 1968, as dotações constantes do quadro que acompanha o presente Decreto, destacados do Anexo Orçamentário da Secretaria de Serviços Públicos aprovado pelo Decreto Lei nº 752 de 8 de agosto de 1969.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de fevereiro de 1970.
82º da República e 10º de Brasília
Secretário de Serviços Públicos
Os anexos constam no DODF nº 31, de 26/02/1970, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 26/02/1970 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 26/02/1970 p. 3, col. 1