SINJ-DF

DECRETO N° 13.161, DE 29 DE ABRIL DE 1991.

Altera a Comissão de Justificação Sumária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, 

RESOLVE:

Alterar a composição da Comissão de Justificação Sumária da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, designada através do Decreto de 22 de dezembro de 1989, publicado no DODF da mesma data, que passa a se constituir-se dos seguintes membros presidência do primeiro: Carlos Henrique Matias da Paz, Assistente Jurídico; Célia Maria Marques, matricula n° 6.023-2; e Carlos Orlando Gaglionone, matricula n° 7.515.

Brasília, 29 de abril de 1991.

103° da República e 32° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 30/04/1991 p. 2, col. 2