SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 3402 DE 17 DE ABRIL DE 1991.

Altera Resolução n° 2872, de 16.01.90

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias, em sua 680ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de abril de 1991 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 082003024/91,

RESOLVE:

1. Alterar a Resolução n° 2872, de 16 de janeiro de 1990, com a inclusão do subitem 12.2 ao anexo V, que terá a seguinte redação:

12.2 - Terão validade, para fins de aferição de mérito para a Progressão por merecimento, no cumprimento de curso de aperfeiçoamento do Ciclo Básico Obrigatório da EAP/FEDF, os Certificados de cursos com carga horária de 120 horas, expedidos pela EAP em 1988 e 1989.

Brasilia - DF, 17 de abril de 1991

STELLA DOS CHERUBINS GUIMARÃES TROIS

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 15/05/1991 p. 35, col. 2