Legislação Correlata - Decreto 313 de 15/05/1964
Cria função gratificada de Chefe da Secretaria Executiva da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica incluida na relação das Funções Gratificadas do Pessoal da Prefeitura do Distrito Federal, baixadas pelo Decreto nº 44, de 1º de abril de 1961, a função de Chefe da Secretaria Executiva, FG-7, da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada.
Art. 2º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 27 de março de 1962.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/1962 p. 3582, col. 1