Transfere o Centro de Psicologia Aplicada da Prefeitura do Distrito Federal para a Fundação do Serviço Social, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O Centro de Psicologia Aplicada, criado pelo Decreto n° 58, de 8 de junho de 1961, passa a integrar a estrutura da Fundação do Serviço Social, órgão colaborador da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º - A Prefeitura do Distrito Federal, de acordo com a Lei de constituição das Fundações, transfere para a Fundação do Serviço Social, juntamente com o Centro de Psicologia Aplicada, todo o acervo de material técnico sob a responsabilidade do Centro até a data da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único - A Divisão do Patrimonio promoverá, no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, o tombamento do material técnico a que se refere este artigo devidamente avaliado.
Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 26 de março de 1962.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1962 p. 3519, col. 1