Lei 4545 10 de dezembro de 1964
Legislação Correlata - Decreto 176 de 26/03/1962
Cria o Centro de Psicologia Aplicada, subordinado à Divisão do pessoal, e introduz modificação na Tabela de Funções Gratificadas da Prefeitura.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica criado, na Divisão do Pessoal do Departamento de Administração da Prefeitura, o Centro de Psicologia Aplicada, com a finalidade precípua de dotar a Prefeitura do Distrito Federal de um órgão técnico adequadamente aparelhado para recrutamento, orientação e readaptação científica de seus servidores.
Art. 2º - O Centro de Psicologia Aplicada é constituído de dois setores:
a) Setor Orientação - para exame psicotécnico dos candidatos a servidores da Prefeitura;
b) Setor de Readaptação e Acompanhamento - para assegurar o ajustamento de servidor ao seu ambiente de trabalho e mais elevada produtividade.
Art. 3º - Fica criada, em complemento à Tabela aprovada pelo Decreto nº 44, de 1º de abril de 1961, a função gratificada, símbolo FG-6, de chefe do Centro de Psicologia Aplicada.
Art. 4º - A Prefeitura do Distrito Federal poderá estabelecer convênios com outros serviços públicos e instituições particulares para proporcionar à comunidade, através do Centro de Psicologia Aplicada Orientação Pré-Profissional e Profissional.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 129, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1961 p. 5264, col. 1