Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 6.149, de 11 de agosto de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,
Art. 1° - O artigo 3° do Decreto n° 6.149, de 11 de agosto de 1981, passa ater a seguinte redação:
“Art.3° - O centro de formação e aperfeiçoamento de Praças, terá sua sede em quartel localizado na Área Especial n° 22, do Setor QNQ – Taguatinga – Norte”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
103° Republica e 31º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1991 p. 5, col. 2