Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002- 00006244/2026-97, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.019, de 24 de julho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10002064) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 23000021) - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00802075); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00802051).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.019, de 24 de julho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, CC-05, 01 - CHEFIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2026 p. 8, col. 1