O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12º, inciso III do Regimento aprovado pelo Decreto nº 39.603, de 28 de dezembro de 2018 e em atenção ao contido no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e no artigo 44 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
WANDERSON TEIXEIRA BARBOSA, Matrícula - 179.631-3,
MONISE DANTAS DE ARAUJO FERREIRA, Matrícula - 264.129-1,
DIEGO MARTINS GONÇALVES, Matrícula - 184.385-0,
ALEKSANDRO COSTA DE LUCENA, matrícula nº 264.173-9, Analista de Transportes Urbanos (alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 11/04/2019)
IGOR AZEVEDO COSTA, Matrícula - 264.204-2 e
MAURÍCIO WAGNER ALVES DE SÁ, Matrícula - 092236-6.
Art. 4º A Comissão será presidida por WANDERSON TEIXEIRA BARBOSA, Matrícula - 179.631-3 e nos seus impedimentos legais e eventuais por MONISE DANTAS DE ARAUJO FERREIRA, Matrícula - 264.129-1.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 26/03/2019 p. 33, col. 1
DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2019