SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Regulamenta o Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 6.128, de 1º de março de 2018, que dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024, resolvem:

Art. 1º Definir as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) na operacionalização do Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024 e da Lei nº 6.128, de 1º de março de 2018, que dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. A referida política tem por finalidade garantir o percentual de 2% de vagas de trabalho nas licitações de serviços e obras públicas distritais, a ser destinado a pessoas em situação de rua.

Art. 2º Compete à Sedes:

I - promover o cadastramento das pessoas em situação de rua, compreendendo dados pessoais e a qualificação para o trabalho;

II - fornecer orientações e diretrizes para garantir a padronização e qualidade dos dados;

III - coordenar e monitorar a execução do cadastramento nas unidades;

IV - compilar e padronizar os dados recebidos de suas unidades;

V - disponibilizar à Sedet, por meio de cadastro compartilhado, o cadastro das pessoas em situação de rua, nos termos do inciso I;

VI - promover o acompanhamento socioassistencial das pessoas contratadas;

Art. 3º Compete à Sedet:

I - receber dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal dados dos contratos firmados entre o distrito federal e empresas privadas referentes a obras e serviços, incluindo quantitativos de contratações do quadro de pessoal a serem realizadas;

II - cadastrar e manter atualizado o cadastro das pessoas em situação de rua no Sistema Público de Emprego (SINE), por meio de atendimento na Agência de Atendimento ao Trabalhador;

III - analisar e classificar o perfil das pessoas cadastradas e encaminhá-las para qualificação, caso necessário;

IV - disponibilizar Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, quinzenalmente, nos Centros POPs para facilitar o acesso ao cadastro;

V - receber a demanda de vagas das empresas contratada e cadastrá-las no SINE;

VI - receber a declaração expedida pela Sedes, conforme o art. 2º, §8º do Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024, e, encaminhar à empresa contratada os candidatos à vaga inscritos no Cadastro, consoante art. 2º, §7º do Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024.

Art. 4º A Sedes e a Sedet assumem, reciprocamente, a título não oneroso, o compromisso de atuarem de maneira articulada e em parceria, propiciando condições e equipes técnicas necessárias para a realização do objeto constante desta Portaria Conjunta, e observando os princípios e regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

§ 1º Os dados, objetos desta Portaria Conjunta, serão utilizados para finalidade exclusiva prevista nesta Portaria.

§ 2º Os responsáveis pelo tratamento de dados das respectivas Secretarias terão poderes para praticar os atos necessários à fiel execução desta Portaria Conjunta, dando ciência à autoridade máxima de cada órgão sobre as providências adotadas.

Art. 5º A operacionalização desta Portaria Conjunta dar-se-á por meio do Plano de Trabalho anexo contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I - a especificação dos dados e as respectivas finalidades da utilização;

II - a forma de transferência de dados entre os órgãos;

III - os esclarecimentos sobre a possibilidade de conservação ou a necessidade de eliminação após o término do tratamento;

IV - a descrição das medidas técnicas e administrativas adotadas para proteção dos dados pessoais e de incidentes de segurança;

V - o fluxo procedimental de trabalho de todo o processo.

Art. 6º Fica instituído Comitê Permanente de Acompanhamento, com objetivo de acompanhar e propor melhorias no fluxo de trabalho das competências descritas nesta Portaria.

§ 1º O Comitê ficará subordinado à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

§ 2º O Comitê será composto por dois representantes titulares e suplentes da Sedes e da Sedet.

§ 3º O Secretário Executivo de Desenvolvimento Social designará, por meio de Ordem de Serviço, os servidores que participarão do referido Comitê.

§ 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 4 meses e elaborará relatório de acompanhamento a ser encaminhado aos titulares das Pastas envolvidas.

§ 6º O relatório de que trata o parágrafo anterior deverá conter dados estatísticos de resultados e informações sobre a eficácia do cumprimento da reserva de vagas.

§ 7º O Comitê poderá se reunir extraordinariamente mediante convocação da maioria de seus membros.

§8º O Comitê poderá solicitar dados e informações às Secretarias de que trata a presente portaria conjunta.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

THALES MENDES FERREIRA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

ANEXO

Este anexo é parte indissociável da Portaria Conjunta nº 02, de 10 de fevereiro de 2025

PLANO DE TRABALHO

1 - DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

Secretaria Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes)

CNPJ

04.251.080/0001-09

CIDADE

Brasília

CEP

70.770-501

ENDEREÇO DO ÓRGÃO / ENTIDADE

SEPN 515, Lote 2, Bloco B - Ed. Espaço 515, Asa Norte

DDD/Telefone

(61)3773-7180

RESPONSÁVEL PELO PROJETO

Ana Paula Marra

CPF

062******08

CARGO/FUNÇÃO

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

MATRÍCULA

1689295x

1 - DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO / ENTIDADE PARTÍCIPE

Secretaria Desenvolvimento, Trabalho e Renda (Sedet)

CNPJ

34.346.776/0001-80

CIDADE

Brasília

CEP

70.750-541

ENDEREÇO DO ÓRGÃO / ENTIDADE

SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte

DDD/Telefone

(61) 3773-9482

RESPONSÁVEL PELO PROJETO

Thales Mendes Ferreira

CPF

697.***.***-59

CARGO/FUNÇÃO

Secretário de Estado de Desenvolvimento, Trabalho e Renda

MATRÍCULA

0274371-X

2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto

Definição de fluxos e procedimentos

Período de Execução

Início

A contar da data da publicação da Portaria

Término

Indeterminado

Identificação do Objeto

A Portaria Conjunta visa regulamentar o Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 6.128, de 1º de março de 2018, que dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua e dá outras providências.

Justificativa

O documento visa:

I - atender, em destaque, ao Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 6.128, de 1º de março de 2018, que dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua e dá outras providências.II - atender à Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), instituída pelo Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, e, em decorrência desta, a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal, conforme Decreto Distrital nº 33.779, de 06 de julho de 2012, diplomas normativos esses que disciplinam o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os seus princípios, diretrizes e objetivos próprios.

III - atender à Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal, instituída pela Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, a qual trouxe uma dimensão legal ao regime jurídico direcionado às pessoas em situação de rua.

IV - atender aos princípios, diretrizes e finalidades da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), instituída pela Lei 14.821, de 16 de janeiro de 2024.

Objetivos

I - Definir as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) na operacionalização do Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024 e da Lei nº 6.128, de 1º de março de 2018, que dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua, nos termos desta Portaria.

II - Estabelecer o fluxo de informações entre as Secretarias de maneira a dar celeridade na execução das competências e responsabilidades.

III - Fomentar a integração entre as Secretarias para melhor operacionalização do Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024.

Obrigações

Compete à Sedes:

I - promover o cadastramento das pessoas em situação de rua, compreendendo dados pessoais e a qualificação para o trabalho;

II - fornecer orientações e diretrizes para garantir a padronização e qualidade dos dados;

III - coordenar e monitorar a execução do cadastramento nas unidades;

IV - compilar e padronizar os dados recebidos de suas unidades;

V - disponibilizar à Sedet, por meio de cadastro compartilhado, o cadastro das pessoas em situação de rua, nos termos do inciso I;

VI - promover o acompanhamento socioassistencial das pessoas contratadas;

Compete à Sedet:

I - receber dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal dados dos contratos firmados entre o distrito federal e empresas privadas referentes a obras e serviços, incluindo quantitativos de contratações do quadro de pessoal a serem realizadas;

II - cadastrar e manter atualizado o cadastro das pessoas em situação de rua no Sistema Público de Emprego (SINE), por meio de atendimento na Agência de Atendimento ao Trabalhador;

III - analisar e classificar o perfil das pessoas cadastradas e encaminhá-las para qualificação, caso necessário;

IV - disponibilizar Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, quinzenalmente, nos Centros POPs para facilitar o acesso ao cadastro;

V - receber a demanda de vagas das empresas contratada e cadastrá-las no SINE;

VI - receber a declaração expedida pela Sedes, conforme o art. 2º, §8º do Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024, e, encaminhar à empresa contratada os candidatos à vaga inscritos no Cadastro, consoante art. 2º, §7º do Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024.

Forma de Execução

As partes designarão servidores técnicos que atuarão como pontos focais de acompanhamento, para gerenciar e administrar a execução do presente plano de trabalho, e que também serão responsáveis pelo cumprimento de suas cláusulas.

Recursos Humanos, Financeiros e Tecnológicos

O presente Plano não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros entre as partes.

Cada signatário envolvido arcará com suas próprias despesas.

Etapas ou Fases de Execução

I - Início da atuação conjunta e reunião técnica para alinhamento;

II - Elaboração do modelo de compartilhamento de dados e de periodicidade;

III - Monitoramento e aperfeiçoamento do modelo de compartilhamento de dados;

IV - Operacionalização do fluxo procedimental instituído.

Procedimento de Execução

Fluxo 1: Cadastro e qualificação

1 - Sedes cadastra a pessoa em situação de rua e registra em cadastro compartilhado com a Sedet.

2 - Sedet cadastra a pessoa em situação de rua no SINE.

3 - Caso necessário, Sedet encaminha o candidato para a qualificação profissional.

Fluxo 2: Seleção e preenchimento da vaga

1 - Sedet recebe da empresa a demanda das vagas necessárias.

2 - Sedet cadastra a vaga no SINE.

3 - Seleção dos candidatos conforme o perfil da vaga no SINE.

4 - Sedet emite e envia a Carta de Encaminhamento para a Sedes.

5 - Sedes emite declaração de que o candidato é pessoa em situação de rua.

6 - Sedet encaminha pessoa em situação de rua para a vaga.

7 - Recepção do candidato pela empresa.

8 - Sedes realiza o acompanhamento socioassistencial.

Fluxo 3: Demissão e preenchimento da vaga

1 - Empresa comunica a demissão ou outro fato que impeça o comparecimento do trabalhador ao gestor do contrato ou ao responsável indicado.

2 - Sedet cadastra a vaga no SINE.

3 - Seleção dos candidatos conforme o perfil da vaga no SINE.

4 - Sedet emite e envia a Carta de Encaminhamento para a Sedes.

5 - Sedes emite declaração de que o candidato é pessoa em situação de rua.

6 - Sedet encaminha pessoa em situação de rua para a vaga.

7 - Recepção do candidato pela empresa.

8 - Sedes realiza o acompanhamento socioassistencial.

Cronograma de Execução

A execução do presente Plano de Trabalho se dará a partir da publicação desta portaria e terá caráter permanente e contínuo.

Das Responsabilidades

I - Cada parte age e responde nos limites de suas funções e atribuições legais por seus deveres, atos e omissões na execução do objeto do presente instrumento;

II - As partes desenvolverão mecanismos técnicos para viabilizar a troca de informações;

III - O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios da proteção de dados pessoais elencados na Lei nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei nº 13.853/2019.

IV - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal podem promover campanhas de conscientização e engajamento do setor privado na capacitação, emprego e inclusão de pessoas com histórico de situação de rua.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2025 p. 8, col. 1