Suspende parcialmente o atendimento externo do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama entre os dias 26 e 29 de novembro, e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Complementar Federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e
CONSIDERANDO os termos do Memorando n° 341/2019, de lavra da Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama;
CONSIDERANDO a instalação/montagem de divisórias a ser promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, a ser realizada entre os dias 26 e 29 de novembro de 2019, não sendo possível assegurar o atendimento externo na área cível e na Secretaria do NAJ (salas 1.80, 1.90 e 1.95) nesses dias, resolve:
Art. 1° Suspender, em caráter excepcional, o atendimento externo e o recebimento de processos físicos no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, entre os dias 26 e 29 de novembro, na área Cível e Secretaria (salas 1.80, 1.90 e 1.95).
Art. 2° Determinar aos Defensores Públicos em exercício no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama que, durante o período de que trata o artigo antecedente, participem dos atos judiciais designados pelos respectivos juízos, em observância à Resolução n. 152/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como pratiquem os atos processuais necessários à defesa dos assistidos que objetivem evitar perecimento de direito ou assegurar a sua liberdade de locomoção.
Art. 3° Dispensar os servidores e estagiários do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama que atuam na área Cível e na Secretaria (salas 1.80, 1.90 e 1.95) quanto ao cumprimento da jornada de trabalho e da atividade em estágio, respectivamente, no período acima aludido, podendo a Coordenação do mencionado núcleo assegurar o acompanhamento da realização de troca das divisórias e renovação do layout promovidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos dos §§ 3º e 5º, do artigo 7º, da Portaria nº 372, de 27 de agosto de 2018, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2019 p. 11, col. 2