SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 21 DE JULHO DE 2021

A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 02 de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, publicada no Suplemento do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a Portaria Interministerial MS e MEC nº 285, de 24 de março de 2015, que Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino;

Considerando a Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020 que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios (SES-DF), resolve:

Art. 1º Designar LARISSA CAETANO SILVA, Médica Pediatra, matrícula 1.671.439-3; DIRETOR DE ATENÇÃO DA SAÚDE; THIAGO AUGUSTO DIAS BICALHO, Gerente de Apoio Operacional, matrícula 1.690.608-X; LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 151.433-4; JULISTER MAIA DE MORAIS, Médica Pediatria, matrícula 145.296-7; ANA LÚCIA DO NASCIMENTO MOREIRA, Médica Neonatologista, matrícula 171.142- 3; para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Condutor Local da Política Nacional de Humanização (GCLPNH) do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa.

Art. 2º O Grupo se reunirá em local e horário a ser definido pelo presidente em até 30 dias da publicação desta, quando serão escolhidos pelo próprio grupo, o secretário executivo e os suplentes do presidente e do secretário-executivo, bem como iniciado a elaboração do plano de trabalho anual que deverá ser enviado para o NUEP.

Art. 3º O Grupo deverá se reunir, no mínimo, uma vez ao mês em reunião agendada pelo Presidente;

Art. 4º As reuniões deverão ter suas atividades registradas no formato de ATA, seguindo o modelo recomendado pela Portaria nº 730, assinada por todos os presentes, anexada a um processo único no Sistema Eletrônico de Informação-SEI, criado pelo grupo para esse fim específico e encaminhado para o NUEP.

Art. 5º Os servidores participantes serão liberados da escala das suas respectivas unidades durante o horário das reuniões.

Art. 6º Os membros que faltarem a 3 (três) reuniões por ano sem justificativa estarão imediatamente desligados deste grupo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço nº 192, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 239, de 21 de dezembro de 2020.

ANDREIA REGINA SILVA ARAUJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2021 p. 34, col. 1