SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 192, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 93 de 21/07/2021)

A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018;

Considerando a Política Nacional de Humanização e Gestão do SUS (PNH) desde a sua criação em 2003, contribui para a efetivação dos princípios do SUS;

Considerando que a PNH se apresenta como uma política transversal capaz de interferir na qualificação dos modelos de atenção e gestão, na melhoria do acesso, no acolhimento do usuário e trabalhadores e na qualificação dos serviços;

Considerando que o referencial da PNH pressupõe humanizar e requer a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de saúde e envolve a implementação de medidas concretas para alterar os modos de organizar e ofertar as práticas de atençãocuidado-gestão, interferindo assim nas relações dos serviços com os usuários, promovendo mudanças na qualidade e resultados das ações de saúde;

Considerando a necessidade de reestruturação nesta Secretaria de Estado de Saúde da Política Nacional de Humanização - PNH, com o objetivo de qualificar a gestão, melhorar a atenção à saúde nas unidades de saúde, fortalecer a relação profissional e usuário, promover maior satisfação dos usuários e valorizar o servidor da saúde; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Local da Política Nacional de Humanização/Hospital Materno Infantil de Brasília - GCLPNH/HMIB, com as seguintes competências:

I - Coordenar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação dos dispositivos da PNH, no âmbito do HMIB;

II - Elaborar o Plano de Trabalho Local, no âmbito da Política de Humanização, com seus respectivos serviços;

III - Acompanhar, avaliar e implementar as iniciativas no âmbito da Política de Humanização propostas no HMIB;

IV - Divulgar projetos e ações no âmbito da Política da Humanização, desenvolvidas pelo Grupo Condutor Local do HMIB;

V - Gerir o processo de implantação e implementação da PNH no HMIB;

VI - Emitir parecer técnico acerca de iniciativas e projetos relacionados à Política de Humanização no âmbito da SES/DF;

VII - Sugerir grupos de trabalho para discussão e elaboração de estratégias de implantação dos dispositivos da PNH no HMIB;

VIII - Cooperar com as estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde na implantação da PNH no Distrito Federal;

IX - Elaborar e apresentar relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas no Colegiado de Gestão do HMIB.

Art. 2º O GCLPNH/HMIB tem caráter permanente e sob a coordenação do primeiro terá a seguinte composição: ELISANGELA DO CARMO MARTINS NEVES, Enfermeira, matrícula nº 14387778; LETICIA MARTINS NARCISO, Fisioterapeuta, matrícula nº.1507095; CAROLINA COUTINHO GARCIA LEAO, Psicóloga, matrícula nº.1804316; DANIELA MORAES PINTO DO CARMO, Enfermeira, matrícula nº.1592459; EVELY MIRELA SANTOS FRANCA, Médica - Neonatologista, matrícula nº.1377132; MARCIA NOBREGA DE QUEIROZ, Médica - Ginecologia e Obstetrícia, matrícula nº.144381X; e LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº.1514334.

Parágrafo único: Todos os representantes acima terão um suplente para compor a comissão quando necessário.

Art. 3° O Grupo Condutor poderá convocar representantes de outras áreas sempre que necessário.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA DA SILVEIRA ARAUJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2020 p. 13, col. 2