Altera a Instrução Normativa nº 182, de 27 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Manejo do Parque Ecológico do Taquari.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICO DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das atribuições previstas no art. 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e no artigo 53, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 39.558/2018 de 20 de dezembro de 2018, e considerando o processo 00391-00011638/2019-00, o constante na cota de aprovação do Parecer SEI-GDF nº 150/2021 - IBRAM/PRESI/PROJU e Nota Informativa nº 4/2022 - IBRAM/PRESI/SUCON/DIPUC/GEREF, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 182, de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Ecológico do Taquari, criado pelo Decreto nº 23.911, de 14 de julho de 2003." (NR)
Art. 2º As disposições da presente Instrução Normativa deverão ser revistas tão logo seja publicado o Instrumento Normativo que defina a poligonal do Parque Ecológico Taquari, com base nas conclusões obtidas a partir dos estudos técnicos e na consulta pública.
Art. 3º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 5º bem como os anexos I e II da Instrução Normativa nº 182/2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2022 p. 57, col. 2