SINJ-DF

LEI Nº 7.664, DE 28 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 325.794.543,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 325.794.543,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 248.690.243,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos IV, V e VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 77.104.300,00, para atender às programações orçamentárias no anexo VII;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 321- Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392- Transferência do Fundo Nacional Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e VII, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2025 p. 1, col. 1