SINJ-DF

DECRETO Nº 44.702, DE 05 DE JULHO DE 2023

(Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 205 de 21/09/2023

Institui o Prêmio Alto Nível de Atendimento de Recomendações de Auditoria - “Prêmio Alto Nível” para reconhecer e premiar os órgãos e entidades do poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Alto Nível de Atendimento das Recomendações de Auditoria - “Prêmio Alto Nível”.

Art. 2º A premiação tem por fim reconhecer os gestores e unidades da Administração Direta e Indireta que se empenharam na implementação das recomendações constantes das Ações de Controle realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e de medidas de melhoria de seus controles internos.

Art. 3º. A aferição do disposto no art. 1º se dá por meio do Índice de Atendimento de Recomendações de Auditoria - IARA.

§ 1º O índice tem como objetivo aferir o grau de aderência da Unidade aos Mecanismos de Controles Internos, com vistas à melhoria da gestão pública.

§ 2º Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal, em regulamento próprio, com base nos relatórios de auditoria de monitoramento, aferir o IARA, observadas as disposições da presente norma.

Art. 4º O Prêmio Alto Nível de que trata do art. 1º tem divulgação anual, no mês de novembro.

§ 1º O ciclo de avaliação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em novembro de cada exercício.

§ 2º A premiação é dividida em níveis: ouro, prata e bronze.

§ 3º São contempladas todas as unidades que atenderem aos critérios definidos.

§ 4º As unidades contempladas recebem selo correspondente ao nível alcançado para utilização em seu sítio oficial.

Art. 5º A Controladoria-Geral fica incumbida de editar norma estabelecendo os requisitos para recebimento da premiação em cada um dos níveis e os critérios a serem observados para o cálculo da IARA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2023 p. 3, col. 2