Aprova o projeto de ajuste do Lote 23 do Setor Policial Sul – SPO, anteriormente denominado Setor de Áreas Isoladas Sudoeste – SAI/SO, Plano Piloto – RA I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 60 da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; e tendo em vista o que consta do Processo SEI 00110-00000177/2018-60, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de ajuste do Lote 23 do Setor Policial Sul – SPO, anteriormente denominado Setor de Áreas Isoladas Sudoeste – SAI/SO, Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 113/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 113/2022.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SAI/SO PR 217/1, com a seguinte redação:
"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pela URB 113/2022, no que se refere ao ajuste do Lote 23 do Setor Policial Sul – SPO, anteriormente denominado Setor de Áreas Isoladas Sudoeste – SAI/SO, Plano Piloto – RA I, conforme Processo SEI 00390-00008810/2024-25."
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo URB 023/2002, com a seguinte redação:
"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado pela URB 113/2022, no que se refere ao ajuste do Lote 23 do Setor Policial Sul – SPO, anteriormente denominado Setor de Áreas Isoladas Sudoeste – SAI/SO, Plano Piloto – RA I, conforme Processo SEI 00390-00008809/2024-09."
Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2025 p. 36, col. 2