SINJ-DF

DECRETO Nº 48.042, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova o projeto urbanístico de reparcelamento do solo que amplia o Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00004951/2025-50, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de urbanismo de reparcelamento do solo que amplia o Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 083/2025 e no Memorial Descritivo - MDE 083/2025.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo URB 012/1990, e respectivo registro no Processo 00390-00006681/2025-11, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo projeto URB 083/2025, no que se refere à ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme Processo SEI-GDF 00390-00004951/2025-50."

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo URB 002/2000, e respectivo registro no Processo 00390-00006679/2025-42, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo projeto URB 083/2025, no que se refere à ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme Processo SEI-GDF 00390-00004951/2025-50."

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo URB 014/2001, e respectivo registro no Processo 00390-00006680/2025-77, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo projeto URB 083/2025, no que se refere à ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme Processo SEI-GDF 00390-00004951/2025-50."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2025 p. 4, col. 2