Torna pública a realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de conselheiros suplentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representantes do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 86, § 2º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Tornar pública a realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de conselheiros suplentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), representantes do Distrito Federal, que observará o disposto na Portaria nº 183, de 1º de junho de 2022, e na Portaria nº 184, de 1º de junho de 2022.
§ 1º O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor listas tríplices destinadas ao preenchimento de duas vagas de conselheiro suplente do TARF, representante do Distrito Federal.
§ 2º Excepcionalmente, em virtude da urgência de preenchimento dos cargos de conselheiro suplente vagos, os prazos previstos na Portaria nº 183/2022 e na Portaria nº 184/2022, poderão ser reduzidos pelas comissões de que tratam os artigos 3º e 4º desta Portaria, conforme cronograma estimado constante do Anexo II.
Art. 2º As inscrições para o processo seletivo ocorrerão no período de 8 a 15 de setembro de 2026, mediante preenchimento do formulário previsto no Anexo I, a ser disponibilizado na intranet da Secretaria de Estado de Economia, devendo ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à unidade SEEC/CSCTARF.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Seleção do processo seletivo, prevista no art. 3º da Portaria nº 183/2022, os seguintes servidores:
I - ESTEVÃO CAPUTO E OLIVEIRA, matrícula nº 046.191-1;
II - MARCIO ANDRE DELDUQUE SALEM, matrícula nº 109.038-0; e
III - RENATA MENDONÇA BOSQUE, matrícula nº 109.083-6.
Art. 4º A segunda etapa do processo seletivo interno, composta da entrevista de responsabilidade da Comissão Especial, de caráter eliminatório, observará o disposto na Portaria nº 184/2022.
Parágrafo único. Ficam designados para compor a Comissão Especial, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 184/2022, os seguintes servidores:
I - MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI, matrícula nº 046.200-4;
II - PAULO BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 032.358-6.
II - FERNANDO ANTONIO DE REZENDE JUNIOR, matrícula nº 046.276-4. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 689 de 11/09/2026)
Art. 5º A formação da lista tríplice observará a ordem de classificação final do certame, segundo o disposto no art. 8º da Portaria nº 183/2022.
Art. 6º O processo seletivo transcorrerá conforme o cronograma estimado constante do Anexo II, admitidas eventuais modificações.
Art. 7º O art. 3º da Portaria nº 184, de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - Secretário-Executivo da Receita;
§ 2º Na ausência do Secretário de Estado de Economia, o Secretário-Executivo da Receita o substituirá acumulando o exercício de suas funções com o de Presidente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogado o inciso III do art. 3º da Portaria nº 184, de 1º de junho de 2022.
(*) juntar documentação comprobatória.
| 25/09/2026 | |
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Resultado definitivo da entrevista e classificação final do certame. |
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(*) Datas prováveis, podendo ocorrer modificação por meio de publicação na intranet da Secretaria de Estado de Economia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2026 p. 33, col. 1