SINJ-DF

PORTARIA Nº 355, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e no artigo 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º O inciso IV, do artigo 3º, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

IV - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito as aposentadorias;

(...)"

Art. 2º O artigo 3º, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 3º (...)

§1º Fica atribuído ao Diretor da Divisão de Aposentadorias e Pensões - DIAP/DGP a concessão, cessação e retificação das pensões.

§2º Fica atribuído ao Diretor da Divisão de Pagamentos - DIPAG/DGP a prática dos atos decisórios relativos ao ressarcimento de valores ao erário, referente às pensões.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2026 p. 15, col. 1