Altera dispositivos da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e no artigo 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º O inciso IV, do artigo 3º, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito as aposentadorias;
Art. 2º O artigo 3º, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§1º Fica atribuído ao Diretor da Divisão de Aposentadorias e Pensões - DIAP/DGP a concessão, cessação e retificação das pensões.
§2º Fica atribuído ao Diretor da Divisão de Pagamentos - DIPAG/DGP a prática dos atos decisórios relativos ao ressarcimento de valores ao erário, referente às pensões.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2026 p. 15, col. 1