O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais, resolve:
Art. 1° Atualizar os preços da Tabela de Ocupação de Espaços em Próprios do Lago Norte, referente ao ano de 2026, nos termos do ANEXO I e II desta Ordem de Serviço, conforme o que consta do Decreto n° 14.758 de 01.06.1993 e suas alterações.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria SEEC/DF nº 1.005 de 17 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
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3.1 Eventos realizados por confederações, federações e entidades afins, apoiados pelo GDF |
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5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF |
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QUADRAS DE ESPORTES FECHADAS OU CERCADAS, COM ILUMINAÇÃO.
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4. Atividades desenvolvidas com a partic.de órgãos ou entidades do GDF |
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5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2026 p. 2, col. 1