Altera composição de Comissão de Justificação Sumária
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, parágrafo Único, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989
Alterar a composição da Comissão de Justificação Sumária da Companhia de Água e Esgotos de Brasília — CAESB, designada através do Decreto de 06 de fevereiro de 1987, publicado no DODF da mesma data, alterada pelo Decreto de 13 de outubro de 1989, publicada no DODF de 16 de outubro de 1989, alterada pelo Decreto de 12 de dezembro de 1989, publicado no DODF de 13 de dezembro de 1989, que passa a se constituir dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
-MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CARVALHO SANTOS, advogada;
-ASSIS JOSÉ DO NASCIMENTO, advogado; e
-MERCIO VIANA DE OLIVEIRA, engenheiro.
Brasília, 04 de fevereiro de 1991.
103° da República e 31° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/1991 p. 1, col. 2