Altera dispositivos da Portaria n° 013/85-SEF, de 12 de agosto de 1985.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 47 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, RESOLVE:
1. O item "1" e subitem "1.2", passam a ter a seguinte redação:
"1. Ficam incluídas no Cadastro Especial de Contribuintes do ISS — CADEC/ISS, de que trata o artigo 47, parágrafo único, I, do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, as empresas que anualmente tenham receitas de prestações de serviços no valor igual ou superior a 400 UPDF (quatrocentas Unidade Padrão do Distrito Federal).
1.2. Para fins de enquadramento de contribuintes no CADEC/ISS, será considerada o valor da UPDF do mês de dezembro de cada ano".
2. Fica acrescentado ao item "2" o subitem "2.1" com a seguinte redação:
"2.1. Para fins de exclusão de que trata este item, a Empresa deverá comunicar à Repartição Fiscal de sua circunscrição, até o dia 08 de fevereiro do exercício seguinte".
3. Fica revogado o item "4" e o respectivo subitem.
4. Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 1991.
Brasília, 28 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/1991 p. 2, col. 1