Legislação Correlata - Ordem de Serviço 19 de 02/06/2025
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), à dotação do orçamento que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1° item I, da Lei n° 089 de dezembro de 1989, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 072000116/90,
Art. 1° — Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF/EMATER, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43 § 1°, tem II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de receitas de Convênios.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990
102° de República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1990 p. 7, col. 2