SINJ-DF

PORTARIA N° 49, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

Dá nova redação ao item 5 (cinco) do Capítulo I — DO ACESSO DE PESSOAS - da Portaria n° 23, de 20 de junho de 1990.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 91 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.978, de 14 de agosto de 1975, combinado com o artigo 11 do Decreto n° 12.208, de 13 de fevereiro de 1990, RESOLVE:

1 - O item 5 (cinco) do Capítulo I - DO ACESSO DE PESSOAS - da Portaria n° 23, de 20 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 — O acesso de visitantes ficará condicionado à apresentação de documento de identidade ao pessoal de recepção e vigilância designado para este fim, que fará as devidas anotações".

2 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DE FREITAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1991 p. 8, col. 2