Legislação correlata - Portaria 216 de 27/12/2010
Regulamento o acesso de pessoas e a entrada e saída de objetos e material das dependência dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providência.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 91 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, combinado com o artigo 11 do Decreto nº 12.208, de 13 de fevereiro de 1990, RESOLVE:
1 – O acesso de pessoas e a entrada e saída de objetos e material das dependências dos órgãos da Administração Direta Central do Distrito Federal são regulados pela presente Portaria.
DO ACESSO DE PESSOAS
2 – O acesso de pessoas às dependências dos órgãos da Administração Direta Central do Distrito Federal ocorrerá durante o horário normal de expediente, das 12h30min às 18h30min.
3 – É obrigatório o uso da identidade Funcional instituída pelo Decreto nº 12.208, de 13 de fevereiro de 1990, para o acesso e permanência de servidores ativos nas dependências dos órgãos a que se refere item anterior.
3.1 – Para facilitar o reconhecimento por parte do pessoal de segurança, o servidor deverá portar de forma visível a identidade Funcional, utilizando o crachá fornecido com esta finalidade.
4 – O disposto no item anterior não se aplica pelo prazo de 30 (trinta) dias, aos servidores que ainda não possuam Identidade Funcional.
4.1 – Durante o prazo previsto neste item os servidores não detentores de Identidade Funcional ficarão subordinados às regras estabelecidos nos itens 5 e 6 desta Portaria.
5 – O acesso de visitantes ficará condicionado à apresentação e entrega de documento de identidade ao pessoal de recepção e vigilância designado para este fim.
5 — O acesso de visitantes ficará condicionado à apresentação de documento de identidade ao pessoal de recepção e vigilância designado para este fim, que fará as devidas anotações. (alterado pelo(a) Portaria 49 de 27/12/1990)
6 – Será fornecido ao visitante crachá especial contendo a inscrição “Visitante”, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria.
6.1 – Além da identificação, será feito, à entrada, registro em livro próprio, que mencionará o horário e o órgão a ser visitado.
6.2 – Será igualmente registrada a saída e o respectivo horário
6.3 – À saída , o visitante devolverá o crachá e receberá de volta o documento de identidade.
DA ENTRADA E SAÍDA DE OBJETOS E MATERIAL
7- A entrada de objetos e de material em poder de servidor ou visitante dar-se-á mediante sua apresentação ao pessoal de recepção e vigilância.
7.1 – A entrada de material radioativo, inflamável, explosivo, corrosivo ou que, pela sua natureza, possa colocar em risco as pessoas ou as instalações, só será permitida quando satisfeitos todos os requisitos de segurança quanto ao seu adequado acondicionamento, manuseio e transporte.
7.2 – O objeto ou material que não for autorizado a entrar ficará retido na portaria, sendo devolvido ao portador no momento de sua saída.
8 – A autorização de saída de material será emitida pela Seção Expediente do órgão, através da 1ª via da Guia de Saída de Material – GSM, que será apresentada ao pessoal de recepção e vigilância para controle.
8.1 – O controle de que trata este item obedecerá aos seguintes procedimentos:
b) conferência do material discriminado na GSM;
8.2 – Caso seja identificada divergência ou irregularidade na GSM, serão adotados os seguintes procedimentos:
b) comunicação ao Serviço de material emitente da GSM;
9 – A entrada e a saída de material serão feitas por elevador de carga, com acesso pela garagem do prédio, quando houver.
DO ACESSO DE PESSOAS FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE
10 – O acesso de servidor fora do horário normal de expediente dependerá de prévia comunicação da Divisão de Administração Geral do órgão interessado à Coordenação do Sistema de administração de Próprios.
11 – O acesso de visitante fora do horário normal de expediente dependerá de expressa autorização do responsável pelo setor a ser visitado, cumpridas as demais exigências contidas nesta Portaria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12 – A execução das normas contidas nesta Portaria será feita:
I - pela Divisão de Vigilância e Limpeza, da Coordenação do Sistema de Administração de próprios, no Edifício Anexo ao Palácio do Buriti;
II - pelas Divisões de Administração Geral, nos demais próprios utilizados como sede dos órgãos referidos no item 2
13 – Fica o Coordenador do Sistema de Administração próprios responsável pela fiscalização e orientação do cumprimento desta Portaria, podendo baixar atos complementares.
14 – Os casos omissos serão dirigidos pelo Secretario de Administração.
15 - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1990.
JORGE CAETANO
Secretário Administrativo
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/1990 p. 9, col. 1