SINJ-DF

LEI N° 141, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 248 de 02/04/1992

Cria e transforma cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores — DAS, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° — São criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

- dois Assessores, Código DAS-102.4;

- quatro Assessores, Código DAS-102.3;

- um Assessor Auxiliar, Código DAS-102.1;

- um Secretário Executivo, Código DAS-102.1

Art. 2° — É reclassificado no nível 5 o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de Chefe da Assessoria Especial, Código DAS-101.4, do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1990 p. 1, col. 1