EXTINGUE a Comissão Permanente de Compras da Secretaria de Serviços Públicos.
O Governador do Distrito. Federal no uso da atribuíções que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - Fica extinta a Comissão Permanente de Compras, da Secretaria de Serviços Públicos, do Govêrno do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 1110, de 9 de setembro de 1969.
Art. 2º - As atribuições desta Comissão, retornam à competência dos òrgãos próprios da Secretaria de Administração, nos têrmos do Decreto "N" nº 452, de outubro de 1965, e legislação posterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de janeiro 1970
81º da República e 10º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 13/01/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1970 p. 3, col. 1