Legislação Correlata - Decreto 701 de 29/01/1968
Legislação Correlata - Decreto 1267 de 12/01/1970
Cria na Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal a Comissão Permanente de Compras, e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II. da Lei nº 3.751,de 13 de abril de 1960, e nos termos do artigo 1º do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
Art. 1º E criada na Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal a Comissão Permanente de Compras, que passa a integrar a estrutura do Serviço de Administração referido no artigo 22 do Regimento aprovado pelo Decreto "N" nº 461, de 26 de novembro de 1965, com a competência estabelecida neste decreto.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Compras tem como finalidade executar todas as tarefas necessárias para aquisição de materiais permanentes e de consumo, equipamentos e instalações, através de recursos orçamentários que forem consignados à Secretaria de Serviços Públicos, bem como a alienação de materiais inserviveis ou obsoletos.
Parágrafo único - Na execução das tarefas referidas neste artigo a Comissão Permanente de Compras obedecerá à legislação vigente e às normas estabelecidas pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Compras será constituída de três membros, de livre escolha e designação do Secretário de Serviços Públicos, que indicará o seu presidente.
Parágrafo único - Para execução de suas tarefas a Comissão Permanente de Compras será secretariada por um funcionário da Secretaria de Serviços Pùblicos, por designação de seu presidente.
Art. 4º - Os atos da Comissão Permanente de Compras serão aprovados, pelo Secretário de Serviços Públicos dentro dos limites de competência estabelecida na legislação própria.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 9 de setembro de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 10/09/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1969 p. 4, col. 1