SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1296 de 23/02/1970

DECRETO N°. 1261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.

Fixa novas tarifas para os transportes coletivos no Distrito Federal, explorados pelas Empresas IRMÃOS MATSUNAGA LTDA e VIAÇÃO PLANETA LTDA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos II e III da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art, 36, Incisos II e 37, inciso II do Regulamento aprovado pelo Decreto n°. 62 127, de 16 de janeiro de 1968, alterado pelo Decreto n°. 62926, de 28 de junho de 1 968 e

Considerando que o Conselho Interministerial de Preços (CIP), através da Resolução nº 54/69, permitiu às Empresas Irmãos Matsunaga Ltda, e Viação Planeta Ltda, reajustarem suas tarifas em vinte e seis, virgula nove por cento (26,9%) sobre os preços vigentes a 31 de dezembro de 1968,

DECRETA

Art. 1°. - Ficam modificadas as tarifas para o serviço de transportes de passageiros, mediante pagamento individual, das linhas de ônibus exploradas pelas Empresas Irmãos Matsunaga Ltda. e Viação Planeta Ltda, discriminadas neste artigo:

LINHAS N°s. ............................................................ TARIFAS - NCr$

02 - Taguatinga ................................................................ 0,38

24 - Taguatinga/sto. Antônio do descoberto ........................ 0,38

Art. 2°. - Sobre as tarifas fixadas no artigo anterior, será concedido o abatimento de 50% (cinquenta por cento) aos estudantes, mediante a apresentação da carteira estudantil oficial e a entrega do "passe" adquirido, por antecipação, nas empresas de transportes coletivos.

Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor a zero hora de dia seguinte ao de sua publicação no órgão oficial do Distrito Federal, ficando revogada as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 30 de dezembro de 1969

81° da República e 10° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

(Republicado por ter saído com erros no DF N°. 4, de 8-1-70)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 13/01/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1969 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1970 p. 2, col. 3

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1970 p. 5, col. 1