SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 3201, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

Altera Resolução de nº 2872, 16.01.90

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuicoes estatutárias, em sua em sua 659a.Reunião Ordinária, realizada em 24 de outubro de 1990 e, tendo em vista o que consta do processo nº 082007851/90,

RESOLVE:

Alterar o item 13 do Anexo V à Resolução nº 2872, de 16 de janeiro de 1990, bem como sua Tabela de Mérito, que passam a ter a seguinte redação:

13 - O Professor ou Especialista de Educacão que, em razão da transposição para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, não cumpriu o curso Proposta Pedagógica, previsto no estágio probatório, deverá apresentar o certificado de conclusão do mesmo, na Progressão por Merecimento subsequente.

Brasília-DF, 24 de outubro de 1990.

MALVA DE JESUS 0UEIROZ OLIVEIRA

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal

CONSELHEIROS:

JOÃO FLAVIO IEMINI DE REZENDE

JULIA MARIA PEREIRA DE M HENRIQUES

ERNESTO SILVA

ZILDA JORDAO EMERECIANO

JOALDOMAR GOMES ALMEIDA

MARILDA GUIMARAES MUNDIM

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1990 p. 26, col. 1