SINJ-DF

PORTARIA Nº 63, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria nº 100, de 29 de maio de 2020, publicada no DODF nº 121, de 30 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto nº 37.573, de 25 de agosto de 2016, no Decreto nº 37.302, 29 de abril de 2016 e no art. 14, Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, bem como a Portaria nº 100, de 29 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Em razão de alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o Comitê de Assuntos Estratégicos - COMAE passa a ser composto por:

I. Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal;

II. Controlador-Geral Adjunto;

III. Chefe de Gabinete;

IV. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IV. Chefe da Assessoria de Comunicação;

V. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VI. Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;

VII. Chefe da Assessoria de Inteligência e Informações Estratégicas;

VIII. Chefe da Assessoria de Apoio aos Julgamentos;

IX. Chefe da Assessoria de Segurança Institucional;

X. Subcontrolador de Correição Administrativa;

XI. Subcontrolador de Transparência e Controle Social;

XII. Subcontrolador de Gestão Interna;

XIII. Subcontrolador de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIV. Subcontrolador de Controle Interno;

XV. Subcontrolador de Governança e Compliance; e

XVI. Ouvidor-Geral.

Art. 2º As reuniões do COMAE serão coordenadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP e secretariadas pela Gerência de Monitoramento e Avaliação – GEMAV da AGEP.

Art. 2º As reuniões do COMAE serão coordenadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP e secretariadas pela Gerência de Planejamento e Gestão – GPLAN da AGEP. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 07/07/2022) (Legislação Correlata - Portaria 88 de 15/03/2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Retificado no DODF nº 138, de 23/07/2021, p. 20

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2021 p. 16, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2021 p. 20, col. 2