SINJ-DF

DECRETO Nº 47.759, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026-00041070/2025-29, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.759, de 1º de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ASSESSORIA - Chefe, CPC-03, 01 (SIGRH 00103687) - DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA - NÚCLEO DE CONTRA-INTELIGÊNCIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103321) - COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL - NÚCLEO DE TRANSPORTES - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103670).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.759, de 1º de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ASSESSORIA - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - COMISSÃO DE APURAÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS - Chefe, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA - Chefe, CPC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/10/2025 p. 3, col. 1