Altera a redação do artigo 1° do Decreto n° 5.956, de 22 de maio de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1° — O artigo 1° do Decreto n° 5.956, de 22 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° — Fica criada a Carteira de Identidade Funcional, privativa dos funcionários civis do Distrito Federal aposentados em cargo efetivo de natureza estritamente policial e daqueles cujos proventos foram revistos com base na remuneração dos cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, a ser elaborada e processada de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF n° 177, de 12.09.90)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1990 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1990 p. 1, col. 1