O SUBSECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 12.555 de 01 de agosto de 1990,
Subdelegar aos Administradores Regionais, competência para praticar os Atos Administrativos referentes ao inciso II do artigo 1º do Decreto nº 12.555 de 01 agosto de 1990.
Brasília, 01 de agosto de 1990
Subsecretário de Articulação das Administrações Regional
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1990 p. 6, col. 1