Legislação Correlata - Ordem de Serviço de 01/08/1990
Delega ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais competências para praticar os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
Art. 1° - Fica delegada ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais, nos termos do Decreto n° 7.299, de 15 de novembro de 1982, competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I — nomear e exonerar servidores em funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, previstos no Anexo I do Decreto n° 12.545, de 31 de julho de 1990;
II- nomear e exonerar servidores em funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, níveis 1 e 2, e Direção e Assistência Intermediárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa às Administrações Regionais.
Art. 2° — A designação de substituto para os Administrações Regionais caberá ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais.
Art. 3° — As competências delegadas no inciso II do artigo 1°, deste Decreto, poderão ser subdelegadas aos Administradores Regionais.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 1990.
Art. 5° — São revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF de 02/08/1990, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1990 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção Suplemento de 30/08/1990 p. 1, col. 1