SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 2026​

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018, bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Segurança do Trabalho - CST do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico do Distrito Federal - Brasília Ambiental, de caráter permanente, com base no Capítulo IV - Da Comissão de Segurança do Trabalho – CST, da Portaria Nº 55, de 21 de maio de 2012 e no art. 2º, alínea VIII do Decreto Nº 36.561, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º Designar os servidores ALBINO LUCIANO SIMÕES ANTÔNIO, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 196278-7, Presidente; KLEBER CEZALPINO DE ALMEIDA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 43260-1, Presidente Suplente; LUCIENE SILVA MACEDO, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 151269-2, Secretário(a); SANDRA MARIA DAMACENA DE CASTRO SANTOS, Assessor, matrícula 1693678-7, Secretário(a) Suplente; GUILHERME DA SILVA VASQUES XAVIER, Administrador de Parque, matrícula 17057329, membro; AMARILDO DE RESENDE SOUSA, Assessor, matrícula 16937430, membro; LÍVIA BARBOSA LUCAS, Assessor, matrícula 250413-8, membro; e CATARINE DE SIQUEIRA ANDRADE, Assessor, matrícula 16938305, membro suplente.

Art. 3º São Atribuições da Comissão de Segurança do Trabalho:

a) auxiliar as Equipes Multiprofissionais de SST nas ações preventivas e de promoção à saúde do servidor;

b) acompanhar, monitorar e implementar ações relacionadas à prevenção, saúde e segurança no trabalho;

c) informar aos profissionais de segurança do trabalho sobre possíveis situações que venham a trazer riscos para a saúde e segurança dos servidores e demais prestadores envolvidos;

d) divulgar aos servidores informações relativas à saúde e segurança no trabalho;

e) colaborar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à saúde e segurança no trabalho; e

f) acompanhar processos administrativos/sindicâncias que envolvam licenças por acidente em serviço.

Art. 4º São atribuições do Presidente:

a) implementar, controlar e divulgar medidas de prevenção necessárias;

b) convocar os membros da CST para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias;

c) presidir as reuniões, mantendo informada a Equipe Multiprofissional do órgão, sobre as ações e decisões adotadas;

d) coordenar, delegar e supervisionar as atividades do secretário e demais membros da comissão; e

g) colaborar com as Equipes Multiprofissionais de SST nas ações preventivas e de promoção à saúde do servidor.

Art. 5º São atribuições do Secretário:

a) auxiliar o Presidente na implementação de medidas de prevenção;

b) acompanhar as reuniões da CST, redigir atas e apresentá-las aos demais membros para aprovação e assinatura dos presentes;

c) arquivar as respectivas atas, colocando-as à disposição dos técnicos de segurança do trabalho responsáveis pelos órgãos quando necessário;

d) preparar e efetuar a entrega de correspondências; e

e) outras que lhe forem conferidas.

Art. 6º São atribuições dos servidores:

a) colaborar de forma ativa com a política de gestão da CST;

b) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações sugeridas quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;

c) submeter-se aos treinamentos estipulados pelas Equipes Multiprofissionais de SST; e

d) utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual indicados.

Art. 7º Funcionamento da comissão:

I. Reuniões Ordinárias: A CST, juntamente com os profissionais da segurança do trabalho, terá reuniões ordinárias, as quais serão realizadas de acordo com a demanda de cada órgão durante o expediente, em local apropriado e registradas em Atas;

II. As reuniões extraordinárias serão realizadas:

a) a pedido dos membros da CST ou pelo Responsável Técnico pelo órgão;

b) quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas emergenciais;

c) quando ocorrer acidente em serviço grave ou fatal.

III. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas durante o expediente normal da unidade administrativa em local apropriado.

Art. 8º Revoga-se a Instrução Nº 216, de 22 de agosto de 2023.

Art. 9° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

VALTERSON DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2026 p. 132, col. 2